O que é Bloco X?
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Serão gerados e enviados dois arquivos eletrônicos para a Sefaz: Redução Z (gerado após a Redução Z) e Estoque Mensal (gerado mensalmente).
Cronograma de implantação do Bloco X conforme SEF/SC:
01/09/2019
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; e
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
15/01/2020
- Comércio varejista de materiais de construção em geral;
- Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
- Comércio varejista de material elétrico.
01/03/2020
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
01/06/2020
- Oficinas mecânicas;
- Autoelétricas.
01/10/2020
- Demais atividades não enquadradas acima (lojas de roupas, calçados, departamentos, papelarias, etc…).
Prorrogação do Bloco X
01/10/2020 – Prorrogado para 01/04/2021.
A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782201 – Comércio varejista de calçados;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4754701 – Comércio varejista de móveis;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
5611201 – Restaurantes e similares.
Prorrogado novamente para 01/01/2022 e 01/02/2022 conforme atividades econômicas (CNAEs).
O que é necessário para emitir o Bloco X?
1º) Implantar o sistema de automação comercial da Phsoft;
2º) Adquirir com a contabilidade o certificado digital do tipo A1. Eles irão enviar pelo e-mail. Quando receber o mesmo é só entrar em contato com o suporte da Phsoft para que possamos instalá-lo e configurá-lo no sistema. O certificado é necessário para o envio do Bloco X e das notas fiscais eletrônicas;
3º) Ajustar o estoque (inventário) bem como os NCMs dos produtos.
Em relação a utilização do sistema da Phsoft não se altera em nada. O mesmo já está preparado desde 2018 para a emissão do Bloco X. O processo será ativado automaticamente.
Quaisquer dúvidas favor entrar em contato através de alguns dos nossos canais de atendimento.
Fonte: SEF/SC