O que é Bloco X?

Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final. Serão gerados e enviados dois arquivos eletrônicos para a Sefaz: Redução Z (gerado após a Redução Z) e Estoque Mensal (gerado mensalmente).

Cronograma de implantação do Bloco X conforme SEF/SC:

01/09/2019

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; e
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

15/01/2020

  • Comércio varejista de materiais de construção em geral;
  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
  • Comércio varejista de material elétrico.

01/03/2020

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

01/06/2020

  • Oficinas mecânicas;
  • Autoelétricas.

01/10/2020

  • Demais atividades não enquadradas acima (lojas de roupas, calçados, departamentos, papelarias, etc…).

Prorrogação do Bloco X

01/10/2020 – Prorrogado para 01/04/2021.

A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782201 – Comércio varejista de calçados;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4754701 – Comércio varejista de móveis;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
5611201 – Restaurantes e similares.

Prorrogado novamente para 01/01/2022 e 01/02/2022 conforme atividades econômicas (CNAEs).

O que é necessário para emitir o Bloco X?

1º) Implantar o sistema de automação comercial da Phsoft;

2º) Adquirir com a contabilidade o certificado digital do tipo A1. Eles irão enviar pelo e-mail. Quando receber o mesmo é só entrar em contato com o suporte da Phsoft para que possamos instalá-lo e configurá-lo no sistema. O certificado é necessário para o envio do Bloco X e das notas fiscais eletrônicas;

3º) Ajustar o estoque (inventário) bem como os NCMs dos produtos.

Em relação a utilização do sistema da Phsoft não se altera em nada. O mesmo já está preparado desde 2018 para a emissão do Bloco X. O processo será ativado automaticamente.

Quaisquer dúvidas favor entrar em contato através de alguns dos nossos canais de atendimento.

Fonte: SEF/SC